Lei 15.352/2026: a ANPD virou agência reguladora de verdade e ganhou 200 fiscais
A ANPD deixou a estrutura da Presidência e virou autarquia de natureza especial, como ANATEL e ANVISA. O gancho de agosto: a nova competência sobre o ECA Digital.
A ANPD deixou a estrutura da Presidência e virou autarquia de natureza especial, como ANATEL e ANVISA. O gancho de agosto: a nova competência sobre o ECA Digital.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deixou de ser um órgão dentro da estrutura direta da Presidência da República e virou, oficialmente, uma autarquia de natureza especial, o mesmo modelo institucional da ANATEL e da ANVISA. A mudança veio pela Lei nº 15.352, publicada em 25 de fevereiro de 2026, mas o motivo para falar disso agora, cinco meses depois, é um gancho concreto que amadureceu nesse meio tempo: a ANPD ganhou competência sobre o ECA Digital.
O que a lei muda, tecnicamente
Antes da Lei 15.352, a ANPD operava com autonomia limitada, vinculada à estrutura da Presidência. A nova lei dá à agência:
- Autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira
- Vínculo ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, não mais à Presidência
- Uma carreira especializada própria em regulação e fiscalização, com 200 cargos criados
Na prática, isso tira a ANPD do grupo de agências "consultivas" e coloca ela no grupo de agências que fiscalizam e multam de verdade: o mesmo status que ANATEL tem sobre telecom e ANVISA tem sobre saúde.
O gancho de agosto: ECA Digital
A Lei 15.211/2025, o chamado ECA Digital, entra em vigor em 17 de março de 2026 e estabelece obrigações para redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e plataformas de streaming que lidam com usuário menor de idade: verificação de idade confiável, ferramentas de supervisão familiar, resposta ágil a conteúdo ilícito, regras específicas para tratamento de dados e publicidade dirigida a menores. A fiscalização dessa lei passa pela ANPD reestruturada. É essa competência nova, e não a lei de fevereiro isoladamente, que torna o assunto atual em agosto.
Tratamos o ECA Digital em detalhe em outro post, com foco em quem tem plataforma com usuário menor de idade.
O que muda para empresa que trata dados pessoais
Uma ANPD com estrutura de fiscalização plena e 200 cargos dedicados significa mais capacidade de auditoria e mais disposição para abrir processo administrativo. Já cobrimos essa tendência em posts anteriores, sobre a fiscalização crescente e sobre o foco em saúde como setor prioritário. A reestruturação institucional é a base que sustenta essa fiscalização mais ativa. Sem autonomia orçamentária e carreira própria, a ANPD dependia de estrutura emprestada de outros órgãos para agir.
Onde a FPITS entra
Para empresa que não tem estrutura interna de compliance de dados (o cenário mais comum entre PMEs), contar com um DPO-as-a-Service é uma forma de ter a função de encarregado de dados coberta sem contratar um cargo interno em tempo integral. É um serviço que a FPITS oferece, e vale considerar justamente porque a fiscalização deixou de ser teórica: agência com 200 fiscais e orçamento próprio tende a auditar mais, não menos.
Referências
Câmara dos Deputados: Lei nº 15.352, de 25 de fevereiro de 2026 (publicação original) Senado Notícias: Sancionada lei que cria a Agência Nacional de Proteção de Dados
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