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ECA Digital: o que muda para quem tem plataforma com usuário menor de idade

A Lei 15.211/2025 exige verificação de idade confiável, supervisão familiar e resposta ágil a conteúdo ilícito. Veja quem precisa se adequar e como.

ECA Digital: o que muda para quem tem plataforma com usuário menor de idade
FP IT Solutions7 de agosto de 2026 2 min

A Lei 15.211/2025 exige verificação de idade confiável, supervisão familiar e resposta ágil a conteúdo ilícito. Veja quem precisa se adequar e como.

A Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, entrou em vigor em 17 de março de 2026 e amplia o Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente digital: redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e plataformas de streaming que têm usuário menor de idade entre o público. Cinco meses depois da entrada em vigor, e com a ANPD reestruturada como autarquia de natureza especial responsável por fiscalizar a lei, vale detalhar o que ela exige na prática.

O que a lei estabelece

A lei define obrigações claras para plataformas digitais que atendem menor de idade:

  • Prevenção por desenho (privacy/safety by design): a plataforma precisa considerar proteção de menor desde a fase de projeto, não como ajuste posterior.
  • Verificação de idade confiável: mecanismo que vai além de simplesmente perguntar "qual sua idade?" numa caixa de texto sem qualquer verificação.
  • Ferramentas de supervisão familiar: recursos que permitem a responsável legal acompanhar e controlar o uso da plataforma por menor de idade.
  • Resposta ágil a conteúdo ilícito: prazo e processo definidos para remoção de conteúdo que viole direito de criança ou adolescente.
  • Regras específicas para tratamento de dados e publicidade dirigida a menores: restrição adicional além da LGPD genérica, quando o público-alvo inclui usuário menor de idade.

Quem precisa se preocupar

A lei não é restrita a rede social gigante. Qualquer plataforma (aplicativo, jogo, serviço de streaming, ou mesmo sistema corporativo com componente social ou de interação) que tenha usuário menor de idade entre seu público, mesmo que não seja o público principal, entra no escopo. Empresa de tecnologia que desenvolve produto para escola, curso online, ou aplicativo de uso familiar precisa avaliar se as obrigações se aplicam.

Quem fiscaliza

A competência de fiscalização passa pela ANPD reestruturada pela Lei 15.352/2026. É essa nova competência, aliás, que torna a ANPD relevante para além da proteção de dados tradicional. Uma agência com 200 cargos dedicados e autonomia orçamentária própria tende a ter capacidade real de auditoria, diferente de quando dependia de estrutura emprestada de outro órgão.

O que fazer, na prática

Para empresa que se enquadra no escopo, os passos práticos são: mapear se e onde há usuário menor de idade na base, revisar o processo de verificação de idade atual (a maioria das plataformas brasileiras ainda usa autodeclaração simples, que não atende ao padrão de "verificação confiável"), e avaliar se existe ferramenta de supervisão familiar disponível ou se precisa ser desenvolvida.

Referências

Planalto: Lei nº 15.211, de 2025

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